O Apartado é seu até 31 de dezembro do ano da sua adesão ao serviço.
O serviço será cancelado quando o titular:
- Não renovar o serviço até o último dia útil de dezembro.
- Falecer.
- Utilizar o Apartado para fins ilícitos ou de licitude duvidosa.
Responsabilidades do titular após o cancelamento:
- Retirar todas as correspondências e avisos existentes no Apartado até ao primeiro dia útil de janeiro.
- Devolver a chave do Apartado aos CTT.
- Informar aos CTT sobre o tratamento a dar aos envios que ainda forem efetuados para o Apartado (devolver ao remetente ou reexpedir, desde que tenha contratado o serviço Reencaminhar para outra morada .
O que acontece com os envios não levantados no Apartado após o cancelamento:
Envios efetuados dentro do prazo de concessão do Apartado:
- Os envios depositados no Apartado dentro do prazo serão guardados por 1 mês para serem levantados.
- Os envios que deveriam ser levantados no balcão ficarão disponíveis para levantamento dentro do prazo padrão consoante o tipo de envio , não sendo possível estender o prazo.
- O que não for levantado será devolvido ao remetente e, na impossibilidade de devolver, será encaminhado para o Refugo Postal
Envios efetuados para o Apartado fora do prazo de concessão:
- Serão devolvidos ao remetente.
- Se não for possível devolver ao remetente, serão enviados para Refugo Postal.