Seguro Acidentes Trabalho

O seguro que garante a proteção da sua equipa em caso de acidente.

  • Seguro obrigatório para proteção dos seus colaboradores
  • Proteção alargada em casos de acidentes de trabalho
  • Rede médica nacional com prestadores de referência
  • Descontos personalizados por atividade, localização, salários e histórico de sinistros
  • Cobertura de deslocações ao estrangeiro e teletrabalho
  • Cobertura Smart Working para mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional

O que o seguro garante

Coberturas

  • Saúde no Trabalho: serviços de Saúde e Higiene e Segurança no Trabalho
  • Indemnizações por incapacidade temporária
  • Pensões por incapacidade permanente e/ou morte
  • Subsídios por morte ou por elevada incapacidade permanente
  • Despesas de funeral por morte do trabalhador
  • Tratamentos hospitalares, despesas médicas, despesas medicamentosas, reabilitação funcional e próteses
  • Proteção a trabalhadores deslocados

Quem pode fazer o seguro

Todos os empregadores, que tenham trabalhadores ao seu serviço, com caráter permanente ou temporário.

Como comprar

  • Ligue para o 800 201 800 (dias úteis, das 8h30 às 19h30. Chamada gratuita)
  • Peça para ser contactado pela nossa equipa
  • Dirija-se a uma Loja CTT
  • Contacte o seu Gestor Comercial

Perguntas frequentes

O Seguro Acidentes Trabalho é obrigatório?

Sim, o Seguro Acidentes Trabalho é obrigatório.

A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, se não existir seguro, a entidade empregadora será responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

Que trabalhadores se encontram abrangidos pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem?

O seguro abrange:

  • Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
  • Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
  • Aqueles que, considerando-se na dependência económica do Tomador do Seguro, preste determinado serviço;
  • Os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.

Qual o âmbito territorial do seguro?

O seguro garante os acidentes ocorridos no tempo e no local de trabalho, assim como os acidentes ocorridos na ida e no regresso entre a residência habitual e o local de trabalho. Os acidentes ocorridos fora do local ou do tempo de trabalho, ficam garantidos desde que resultem da execução de serviços determinados pelo empregador.

Podem também ficar garantidos os acidentes de trabalho que ocorram no estrangeiro e de que sejam vítimas trabalhadores portugueses e trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal, ao serviço de uma empresa portuguesa.

Que elementos são necessários para obter a cotação de um risco?

Para simular apenas precisa de: NIF / NIPC, código postal da empresa, atividade desenvolvida, retribuições anuais previstas e número de apólice da congénere.

Posso garantir na apólice apenas parte das atividades ou dos trabalhadores do tomador do seguro?

A apólice tem que garantir a totalidade das atividades desenvolvidas pelo Tomador do Seguro, bem como todos os respetivos trabalhadores.

Se o tomador do seguro tiver mais do que uma atividade ou tiver atividades não previstas no CAE como se deve proceder?

O risco deve ser avaliado / simulado pela atividade com maior risco, ainda que o CAE não contemple essa atividade ou o tomador do seguro não tenha CAE para essa atividade.

Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador por conta de outrem?

O valor da retribuição segura deve abranger, tanto na data de celebração do contrato como a cada momento da sua vigência, tudo o que a Lei considera como elemento integrante da retribuição e todas as prestações que revistam caráter de regularidade, designadamente os subsídios de férias e de Natal.

Nos seguros de prémio variável, que valor devo indicar como total de retribuições anuais previstas?

O valor deve corresponder ao valor total que o tomador do seguro estima pagar em retribuições no ano.

Se a apólice de prémio variável iniciar durante o ano civil, que previsão de retribuições anuais se deve indicar?

O valor das retribuições anuais deve corresponder sempre ao total que o tomador do seguro estima pagar nos 12 meses, isto é, extrapolando a situação no momento para 12 meses.

O prémio será calculado tendo em conta os meses em falta até ao vencimento.

Um trabalhador vai deslocar-se ao estrangeiro por mais de 15 dias. Quando devo comunicar?

A deslocação deve ser comunicada ao segurador antes do início da viagem.

Como posso participar um sinistro?

Faça a participação do sinistro aqui.

As coberturas complementares podem ser contratadas em qualquer momento ou apenas na data de vencimento de um seguro já existente?

As coberturas podem ser contratadas na data de vencimento ou durante o período em que está válido o seguro, sendo proporcional o valor a pagar.

Como se acionam os serviços de assistência a deslocados, saúde no trabalho ou Smart Working?

A pessoa segura ou o tomador do seguro, conforme a cobertura, devem contactar o Serviço de Assistência.

Conheça todas as características do seguro

A leitura desta página não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida. Consulte aqui:

As informações acima indicadas não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Este seguro é da Generali Seguros, S.A., entidade registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o n.º 1197 que garante a cobertura dos riscos, é comercializado pelos CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante CTT), como mediador de seguros registado na ASF sob o número 407261271, na categoria de Agente de Seguros para os ramos Vida e Não Vida (informações adicionais em asf.com.pt). Os CTT, enquanto mediador de seguros, não têm poderes para celebrar contratos de seguros em nome da Generali Seguros, S.A., estando, no entanto, autorizados a receber prémios para serem entregues a este Segurador. Os CTT não assumem qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes aos contratos de seguro.