Subsídio Social de Mobilidade

  • Destina-se a quem vive nos Açores ou na Madeira e a estudantes que têm de se deslocar entre Açores, Madeira e Continente
  • Apoio do Estado que reembolsa parte do custo das viagens aéreas entre as Regiões Autónomas ou entre uma Região Autónoma e o Continente
  • É permitido o reembolso a pessoas que não residem nos Açores ou na Madeira, desde que aí trabalhem regularmente, e a menores de 18 anos, quando um dos pais seja residente numa Região Autónoma
  • Aplica se a viagens diretas ou com escala e as deslocações podem incluir deslocações marítimas entre as ilhas, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea

Como pedir

  • Compre uma viagem de avião e pague o valor total do bilhete.

         

  • Submeta o pedido:
    - Online*, através da Plataforma SSM 2026
    - Presencialmente nas Lojas CTT

    *Apenas viagens compradas a partir de 15/01/2026 por pessoas singulares, residentes, equiparados ou estudantes. TAP, SATA/Azores Airlines e easyJet: pedido online pode ser feito logo após a compra. Ryanair: pedido disponível após a realização da viagem.

  • Após validação, receba o reembolso de parte do valor do bilhete.

Quem pode pedir

Podem pedir o Subsídio Social de Mobilidade:

  • Residentes: pessoas, de qualquer nacionalidade, que tenham residência há pelo menos 6 meses na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, bem como o respetivo agregado familiar.
  • Residentes equiparados: pessoas com domicílio fiscal noutra região**, desde que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira, e a menores de 18 anos, quando um dos pais seja residente na Região Autónoma de destino.
  • Estudantes deslocados: sem limite de idade, que residam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou no estrangeiro, ou que residam no Continente ou no estrangeiro e estudem nos Açores ou na Madeira.
  • Pessoas coletivas: por exemplo uma empresa, que apresente o pedido em nome de trabalhadores que façam uma viagem, desde que estes sejam elegíveis para receber o subsídio.

Saiba mais sobre as condições e regras aplicáveis ao pedido de Subsídio Social de Mobilidade

**Continente ou Estados-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenham acordo de livre circulação de pessoas ou estatuto geral de igualdade de direitos e deveres.

Como pedir presencialmente numa Loja CTT

Nas Lojas CTT, apenas pode fazer pedidos após a realização da viagem, nos seguintes casos:

  • Viagens compradas até 14/01/2026, ou viagens de ida-e-volta efetuadas até 30/01/2026, independentemente da data de compra
  • Viagens emparelhadas com viagens compradas até 14/01/2026
  • Viagens compradas e efetuadas entre dia 15/01/2026 e dia 30/01/2026
  • Viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira
  • Viagens compradas por pessoas coletivas, em qualquer data, exceto pedidos coletivos feitos por intermediários comerciais, tais como agências de viagens, operadores turísticos ou entidades equiparadas, em nome dos seus clientes

Dirija-se à Loja CTT mais perto de si e leve consigo os documentos necessários para pedir o Subsídio Social de Mobilidade:

Documentos que comprovam a viagem

  • Comprovativo de embarque
  • Fatura e recibo ou fatura-recibo da compra da viagem, com o número de contribuinte do beneficiário, que submete o pedido, e informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros
  • Fatura da compra da viagem à companhia aérea ou comprovativo do custo do transporte aéreo com informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros, se a viagem for comprada numa agência de viagens

Documentos que comprovam que tem direito ao subsídio

  • Prova de domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira à data da viagem, se for residente
  • Declaração de composição do agregado familiar emitida pelas Finanças, se fizer parte do agregado familiar de um residente
  • Declaração da entidade empregadora, se trabalhar regularmente nos Açores ou na Madeira
  • Prova de residência habitual da mãe e/ou pai e documento comprovativo de parentalidade, caso não seja residente nos Açores ou na Madeira, mas um dos pais seja
  • Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, se for estudante

Quanto pode receber

Nas Lojas CTT, o pagamento do reembolso é feito no momento.

O valor a reembolsar depende do custo da viagem. É reembolsada a diferença entre o valor elegível da viagem e o valor definido por lei que o beneficiário deve suportar, ou seja, o valor que já foi pago pelo beneficiário e não é reembolsado.

Valor máximo a pagar por percurso e tipo de passageiro


Tipo de passageiro

Percurso
Entre Açores e Continente - Tarifa máxima: 600€ Entre Madeira e Continente - Tarifa máxima: 400€ Voos com início/fim em Porto Santo - Tarifa máxima: 500€ Entre Açores e Madeira - Tarifa máxima: 600€
Estudante 89,00 € 59,00 € 59,00 € 59,00 €
Residente ou equiparado 119,00 € 79,00 € 79,00 € 79,00 €

Informação adicional sobre o cálculo do reembolso e os custos elegíveis

Precisa de mais informações ou ajuda?

    1. Para reembolsos efetuados na rede de Lojas CTT consulte a Ajuda ou contacte-nos
    2. Para reembolsos submetidos na Plataforma do Subsidio Social de Mobilidade entre em contacto através do email: infossm@ctt.pt *

      * Email exclusivo para assuntos relacionados com  Subsídio Social de Mobilidade da nova Plataforma